Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.716, DE 03 DE setembro DE 1998

(Projeto de Lei n° 514/98, do Vereador José índio Ferreira do Nascimento - PPB)




Oficializa o Hino do Tatuapé para marcar a voz do Bairro do Tatuapé com toda sua tradição.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializado o “Hino do Tatuapé” dos compositores José das Neves Estachio, autor da letra, e, José Ferreira de Abreu, autor da parte musical, para abrilhantar a presença do Bairro do Tatuapé, em todas as festividades que se fizer presente.

Parágrafo único - O “Hino do Tatuapé” deverá ser executado por Banda de Música ou cantado, no início de toda a solenidade que houver homenagem ao Bairro do Tatuapé.

Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino do Tatuapé em anexos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 1998,445° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/09/1998, pg. 01