Fica instituído o último sábado de agosto, anualmente, no âmbito do Município de São Paulo, como sendo o Dia Municipal da Cinofilia.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o último sábado de agosto como sendo o dia Municipal da Cinofilia, que será comemorado anualmente.
Art. 2º O evento ora instituído deverá constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º O Executivo promoverá a divulgação do evento e estimulará através dos órgãos competentes, a realização de sua programação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de de 1998.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal