Institui o “Dia das Federações Esportivas”, e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o “Dia das Federações Esportivas de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 1998, 445º da fundação de São Paulo
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de de 1998.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal