Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.752, DE 04 DE novembro DE 1998

(Projeto de Lei n. 165/98, do Vereador Aurélio Nomura)

Institui o “Dia do Profissional de Serviços de Atendimento ao Consumidor”, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Profissional de Serviços de Atendimento ao Consumidor”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Art. 2º No dia do Profissional de Atendimento serão programadas na Prefeitura Municipal de São Paulo através das Secretarias Municipais, Autarquias e Empresas de Economia Mista, atividades visando o desenvolvimento, o aperfeiçoamento, o incentivo, a melhoria dos instrumentos de comunicação e prestação de serviços a consumidores.

Art. 3º O evento deverá constar do calendário oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º A comemoração realizar-se-á, também, no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

NAOR GUELFI, Secretário Municipal de Abastecimento

ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretárop das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/11/1998, pg. 01