Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.766, DE 18 DE dezembro DE 1998

(Projeto de Lei nº 61/98, do Vereador Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

Dispõe sobre a criação do Dia das Artes Marciais, no âmbito do Município de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia das Artes Marciais, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro.

Art. 2º - A data será comemorada anualmente, com reuniões, competições, demonstrações e apresentações, voltadas para os iniciantes e profissionais com objetivo de difundir o esporte.

Art. 3º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/12/1998, pg. 01