Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.787, DE 17 DE fevereiro DE 1999

Projeto de Lei nº 285/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Institui o "Festival da Primavera", a ser realizado, anualmente, no mês de setembro, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Festival da Primavera", a ser realizado, anualmente, pelo Executivo Municipal, na segunda quinzena de setembro.

Parágrafo único - Da programação do evento de que trata o caput deste artigo,

tendo por tema a primavera, constarão atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas, recreativas e de lazer.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

RODOLFO OSVALDO KONDER , Secretário Muncipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/02/1999, pg. 01