Institui no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da 3ª Idade", e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da 3ª Idade" a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal