Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.813, DE 23 DE março DE 1999

(Projeto de Lei nº 775/98, do Vereador Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Altera redação do art. 1º da Lei nº 12.686/98, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.686, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica oficializada como evento turístico a ser inserido no respectivo calendário do Município de São Paulo a "Feira de Artes de Pirituba", a realizar-se na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano que terá por sede os seguintes logradouros públicos:

- Rua Benedito de Andrade, entre a Avenida Paulo Ferreira e a Avenida Cabo Adão Pereira;

- Travessa Demóstenes Gonçalves Moreira;

- Rua Osvaldo Urioste;

- Praça Baltazar de Godoy;

- Rua Ministro Pires de Albuquerque;

- Praça Brigadeiro Alves Seco;

- Rua Constantino Nery;

- Rua Francisco Braga;

- Rua Maestro João Portaro".

Art. 1º Fica oficializado como evento turístico, a ser inserido no respectivo Calendáriodo Município de São Paulo, a Feira de Arte de Pirituba, a realizar-se sempre nosegundo semestre de cada ano, sob a coordenação da organização não-governamentalMovimento Eco-Cultural - Ecotural, na Avenida Elisio Cordeiro de Siqueira, no JardimSanto Elias, CEP 05136-001, no trecho compreendido entre a Rua Ademar Martins deFreitas e a Rua do Compositor, entre os números 1200 e 1824, nesta Capital. (Redação dada pela Lei nº 13.994 de 2005)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/03/1999, pg. 01