Ementa: | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta-giratória manterem acesso, em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeira de rodas, e dá outras providências. |
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Situação: | Revogada |
Chefe de Governo: | CELSO PITTA |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | (Projeto de Lei nº 745/97, da Vereadora Maria Helena – PL) |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/04/1999, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | Revogada por Lei nº 12821/2017 |
Correlação: |
Regulamentada por: Decreto nº 45.122/2004 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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