Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta-giratória manterem acesso, em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeira de rodas, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: CELSO PITTA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei nº 745/97, da Vereadora Maria Helena – PL)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/04/1999, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 12821/2017
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 45.122/2004

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