Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.882, DE 13 DE julho DE 1999

(Projeto de Lei 713/98, do Ver. Vicente Viscome)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Retirante”.

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Retirante”, a ser comemorado no dia 05 de agosto de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 1999.

O Presidente,

Armando Mellão Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 1999.

O Diretor Geral,

Luiz Carvalho Diniz


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 29/07/1999, pg. 34