Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.892, DE 15 DE outubro DE 1999

(Projeto de Lei nº 647/98, do Vereador Carlos Neder - PSDB)

Institui o "Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS".

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS", que será comemorado anualmente no dia 01 de dezembro.

Art. 2º - O Dia Municipal de Prevenção e Luta contra a AIDS passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - Os objetivos do "Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS" são:

I - estimular ações educativas visando à prevenção da AIDS;

II - apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV;

III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação;

IV - informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS.

Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 16/10/1999, pg. 01