Institui no âmbito do Município de São Paulo o "Dia do Aposentado", e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Aposentado", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.
Art. 2º - O "Dia do Aposentado" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário Municipal da Administração
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal