Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.925, DE 24 DE novembro DE 1999

(Projeto de Lei nº 27/99, do Vereador Dito Salim - PPB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia da Literatura Evangélica, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Literatura Evangélica, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

Art. 2º - Na data referida no artigo anterior, serão promovidos lançamentos e exposições de livros e revistas de natureza evangélica, assim como realizadas atividades diversas relacionadas com a literatura evangélica.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

SYLVIO BALANGIO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 25/11/1999, pg. 01