Institui o "Dia da Esposa do Pastor Evangélico", a ser comemorado no dia 27 de outubro de cada ano.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Esposa do Pastor Evangélico", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de outubro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal