Institui no Município de São Paulo o "Dia do Distrito do Iguatemi", e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Distrito do Iguatemi", a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º - Este evento fará parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finança
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal