Institui o "Mês da Saúde Oftalmológica" no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
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REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Mês da Saúde Oftalmológica", a ser realizado, no âmbito do Município de São Paulo, anualmente, durante o mês de março.
§ 1º - O mês a que se refere o "caput" deste artigo terá caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a Comunidade para juntos concentrarem esforços na prevenção e no tratamento de doenças oftalmológicas, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico.
§ 2º - O "Mês da Saúde Oftalmológica" constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre as medidas a serem tomadas pelo Poder Público para a plena consecução dos objetivos por ela visados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
MARIA DE LOURDES D´OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal