Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.998, DE 07 DE junho DE 2000

(Projeto de Lei nº 06/99, do Vereador Celso Cardoso - PPB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o "Mês da Saúde Oftalmológica" no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Mês da Saúde Oftalmológica", a ser realizado, no âmbito do Município de São Paulo, anualmente, durante o mês de março.

§ 1º - O mês a que se refere o "caput" deste artigo terá caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a Comunidade para juntos concentrarem esforços na prevenção e no tratamento de doenças oftalmológicas, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico.

§ 2º - O "Mês da Saúde Oftalmológica" constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre as medidas a serem tomadas pelo Poder Público para a plena consecução dos objetivos por ela visados.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO

MARIA DE LOURDES D´OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2000.

MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/06/2000, pg. 01.