Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 12.999, DE 07 DE junho DE 2000

(Projeto de Lei nº 375/99, do Vereador Bruno Feder - PTB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2000


Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o "Evento Raid do Batom", promovido pelo Jeep Club do Brasil, e dá outras providências.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, o "Evento Raid do Batom", promovido pelo Jeep Club do Brasil, que será realizado, anualmente, em homenagem ao "Dia Internacional da Mulher".

Parágrafo único - Será constituída, anualmente, uma comissão para a promoção de concursos e premiações.

Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento de que trata esta lei.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO

MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças

NILTON ADRIANO TRAVESSO, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2000.

MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/06/2000, pg. 01.