Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.001, DE 07 DE junho DE 2000

(Projeto de Lei nº 482/99, do Vereador Osvaldo Enéas - PRONA)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Oficializa e institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Técnico Auxiliar em Radiologia".

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializado e instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Técnico e Auxiliar em Radiologia", a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de novembro.

Art. 2º - A efeméride de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, podendo o Poder Público, na forma da lei, prestar apoio ao evento.

Art. 3º - A Câmara Municipal de São Paulo realizará, anualmente, no dia 8 de novembro, Sessão Solene enaltecendo o evento de que trata esta lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO

MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2000.

MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/06/2000, pg. 01.