Institui, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia do Círculo Esportivo Israelita Brasileiro Macabi", e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Círculo Esportivo Israelita Brasileiro Macabi", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2000, 447º dafundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jur-.ídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal