Ementa: Institui, no âmbito do Município, os festejos denominados "Carnalândia", e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: CELSO PITTA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei nº 10/99, da Vereadora Maria Helena - PL)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/07/2000, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 14485/2007
Correlação: Lei Orgânica do Município de São Paulo
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