Oficializa o "Dia do Barman" no âmbito do Município, e dá outras providências.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo o "Dia do Barman", a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Parágrafo único - Os eventos programados por entidades privadas especializadas na área para comemorar a data oficializada nesta, poderão receber, no forma da lei, apoio do Poder Público municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOVELINO PEREIRA RIBEIRO, Secretário Municipal de Abastecimento
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal