Dispõe sobre a criação do Dia da Bandeira de Vila Mariana no âmbito do Município de São Paulo.
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CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Bandeira de Vila Mariana, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2º - O evento ora instituídopassará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal