Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.090, DE 29 DE novembro DE 2000

(Projeto de Lei nº 215/2000, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Bairro de Vila Santa Isabel, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Vila Santa Isabel, ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

CLAUDIO FERREIRA COUTO, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 30/11/2000, pg. 02.