Ementa: Dispõe sobre o serviço de transporte coletivo por meio de ônibus do tipo rodoviário ou micro-ônibus através da modalidade Fretamento, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: CELSO PITTA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei 1006/97, do Vereador Vicente Cândido da Silva)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/12/2000, pg. 46
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 13241/2001
Correlação: Lei Orgânica do Município de São Paulo
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!