Ementa: Proíbe o uso de palavras em língua estrangeira nas diversas modalidades de prestação de serviços e nos espaços públicos, no âmbito do Município de São Paulo.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: CELSO PITTA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei 1150/1997, da Vereadora Lidia Correa)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/12/2000, pg. 46
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 13525/2003
Correlação: Lei Orgânica do Município de São Paulo
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!