Ementa: Faculta ao contribuinte que teve prejuízo causado por enchentes a compensá-lo quando do pagamento do imposto predial e territorial urbano, taxa de conservação e limpeza ou imposto sobre serviço, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de lei 60/95
Autor: Arselino Tatto
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/12/2000, pg. 46
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 14256/2006
Correlação: Lei Orgânica do Município de São Paulo
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