Institui o Dia do Basquetebol, e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Dia do Basquetebol, ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir da sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal