Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.170, DE 13 DE julho DE 2001

Status desta Norma neste Sistema: EM ANDAMENTO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI 261/00)(VER.TONINHO PAIVA)




Oficializa o “Hino do Handebol”, e dá outras providências.

Paulo Frange, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica oficializado o “Hino do Handebol”, com letra e música de Mario Albanese, para abrilhantar as competições, festividades e outros eventos oficiais que, no âmbito deste Munícipio, envolvam aquela modalidade esportiva olímpica.

Parágrafo único – A partitura musical e a letra do hino de que trata o “caput” integram esta lei.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei corerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2001.

Presidente em exercício,

Paulo Frange

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2001.

A Diretora Geral,

Sonia Maria Verzolla

Anexo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/07/2001, pg. 35-36