Institui no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana da Cruzada Paulistana contra a Verminose".
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo, nos termos do disposto no § 6º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, a "Semana da Cruzada Paulistana contra a Verminose", que deverá ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal