Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.203, DE 09 DE novembro DE 2001

(PROJETO DE LEI 670/98)

(VER. TONINHO PAIVA - PFL)


Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o "Dia do Karatê" a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Karatê", ora instituído, a ser comemorado, anualmente no dia 26 de abril.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrente da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de novembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de novembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/11/2001, pg. 71