Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.222, DE 26 DE novembro DE 2001

(Projeto de Lei 385/01)

(Ver. William Woo - PSDB)


Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de fevereiro, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de fevereiro.

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de novembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/12/2001, pg. 37