Institui a "Semana de Prevenção às Deficiências", a ser realizada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto, e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana de Prevenção às Deficiências", a ser realizada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.
Parágrafo único - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º - Durante essa semana serão realizadas palestras e campanha informativa sobre a prevenção de deficiências.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal