Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.224, DE 27 DE novembro DE 2001

(Projeto de Lei nº 51/2001, do Vereador William Woo - PSDB)

Institui a "Semana de Prevenção às Deficiências", a ser realizada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana de Prevenção às Deficiências", a ser realizada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.

Parágrafo único - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º - Durante essa semana serão realizadas palestras e campanha informativa sobre a prevenção de deficiências.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/11/2001, pg. 01