Ementa: Define as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinado à educação, nos termos dos artigos 200, 203 e 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
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Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/12/2001, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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