Ementa: | Define as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinado à educação, nos termos dos artigos 200, 203 e 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | LEGISLATIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/12/2001, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
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