Institui o “Dia do Campo Limpo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, e dá outras providências.
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José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Campo Limpo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago