Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.268, DE 03 DE janeiro DE 2002

(PROJETO DE LEI 485/01 - VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no Município de São Paulo o Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de maio.

Art. 2º - A data criada no artigo 1º desta lei será incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/01/2002, pg. 144.