Ementa: Institui a Gratificação por Desenvolvimento Educacional, a ser concedida anualmente, nas condições que especifica, aos servidores lotados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e nas sedes dos Núcleos de Ação Educativa.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: HÉLIO BICUDO
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 693/01
Autor: Executivo
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/01/2002, p. 4
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 14938/2009
Correlação: Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 13.565 de 2003 - art. 3º
Lei nº 13.652 de 2003 - art. 97
Lei nº 14.183 de 2004 - art. 2º
Interpretação:
Veto:
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