Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.282, DE 08 DE janeiro DE 2002

(Projeto de Lei nº 429/2001 - do Vereador Atílio Francisco - PTB)

Institui a “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca”, nos Postos de Saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, a “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca”.

Art. 2º - A Semana instituída no artigo 1º constará no desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividades de intercâmbio técnico entre os profissionais de rede pública e demais técnicos interessados.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Parágrafo único - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da semana ora instituída.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 09/01/2002, pg. 02.