Institui a “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca”, nos Postos de Saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, a “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca”.
Art. 2º - A Semana instituída no artigo 1º constará no desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividades de intercâmbio técnico entre os profissionais de rede pública e demais técnicos interessados.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Parágrafo único - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da semana ora instituída.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos