Ementa: Dispõe sobre a inclusão na Lei nº 13.190 de 18 de outubro de 2001, das multas a serem aplicadas aos Templos de Culto Religioso no Município de São Paulo, concernente ao controle da poluição sonora emitida.
Situação: Declarada Inconstitucional
Chefe de Governo: MARTA SUPLICY
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 589/01
Autor: Vereador Carlos Apolinário - PGT
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/01/2002, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração: Declarada Inconstitucional em 14/09/2012
Correlação: Lei nº 13.190 de 18 de outubro de 2001
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!