Ementa: Dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de “assédio moral” nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: MARTA SUPLICY
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 425/99
Autor: Vereador Arselino Tatto - PT
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/01/2002, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamentada pelo Decreto nº 43.558, de 31 de julho de 2003
Ato nº 1494 de 2020
Interpretação:
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