Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.312, DE 31 DE janeiro DE 2002

(Projeto de Lei nº 371/01, do Vereador Antonio Paes Baratão - PDT)

Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo aprova pedestre “Zumbi dos Palmares”,e dá outras providências

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a prova pedestre “Zumbi dos Palmares”, a realizar-se anualmente no dia 20 de novembro, nas modalidades masculino e feminino, e incluída no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único - Quando a data prevista no “caput” cair em dia útil, a prova fica postergada para o primeiro domingo subseqüente.

Art. 2º - Para a realização da prova pedestre “Zumbi dos Palmares”, o Poder Executivo envidará esforços, inclusive junto à iniciativa privada, definindo inclusive a premiação.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação, estabelecendo o local, trajeto, horário e as diversas categorias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 01/02/2002, pg. 01.