Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.337, DE 23 DE abril DE 2002

(Projeto de Lei 526/01 - Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o “Dia do Jardim Ângela”, a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Jardim Ângela”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de dezembro.

Art. 2º - O dia ora instituído fará parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de abril de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de abril de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/04/2002, pg. 128.