Institui o “Dia do Jardim Ângela”, a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano, e dá outras providências.
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José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Jardim Ângela”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de dezembro.
Art. 2º - O dia ora instituído fará parte do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de abril de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de abril de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago