Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.342, DE 25 DE abril DE 2002

(Projeto de Lei nº 99/02, do Executivo)

Cria os cargos que especifica no Quadro dos Profissionais da Saúde, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 23 de abril de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados 48 (quarenta e oito) cargos de Biólogo e 800 (oitocentos) cargos de Auxiliar de Serviços de Saúde - área Zoonoses, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro dos Profissionais da Saúde.

Art. 2º - Em decorrência da criação dos cargos previstos no artigo anterior, as quantidades de cargos das respectivas carreiras constantes do Anexo I, Tabela A, Grupos 1 e 4, da Lei nº 11.410, de 13 de setembro de 1993, passam a ser as indicadas na coluna “Situação Nova” do Anexo Único integrante desta lei.

Art. 3º - O provimento dos cargos constantes do Anexo Único far-se-á:

I - mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, para os cargos das Classes I ou Única das carreiras de Biólogo e Auxiliar de Serviços de Saúde - área Zoonoses, respectivamente;

II - mediante concurso de acesso para os cargos da Classe II da carreira de Biólogo.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 26/04/2002, p. 1.