Ementa: Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Celíaco, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.
Situação: Revogada
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/05/2002, pg. 100
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 16872/2018
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