Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.350, DE 15 DE maio DE 2002

(Projeto de Lei 538/01 - VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no Município de São Paulo, o “Dia do Sociólogo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o “Dia do Sociólogo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de maio de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de maio de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/05/2002, pg. 100.