Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.351, DE 15 DE maio DE 2002

(PROJETO DE LEI 553/01 - VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2002


Institui, no Município de São Paulo, o “Dia da Vila Clementino”, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo de setembro, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o “Dia da Vila Clementino”, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo de setembro.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de maio de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de maio de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/05/2002, pg. 100.