Institui no Município de São Paulo o “Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio, e dá outras providências.
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José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o “Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.
Parágrafo único - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º - O Poder Público Municipal envidará esforços para, nos termos desta lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, e autorizar o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de maio de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de maio de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago