Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.357, DE 21 DE maio DE 2002

(PROJETO DE LEI 448/01 - VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no Município de São Paulo o “Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o “Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.

Parágrafo único - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º - O Poder Público Municipal envidará esforços para, nos termos desta lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, e autorizar o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de maio de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de maio de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 25/05/2002, pg. 78.