Dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da rede municipal de ensino.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada, onde conste o nome da escola.
§ 1º - Para os fins do disposto no presente artigo, as escolas adotarão as normas e padrões fixados pelo órgão competente do Executivo.
§ 2º - Fica terminantemente vedada a imposição de qualquer atitude que venha a causar constrangimento, de qualquer natureza, ao aluno, em decorrência do uso previsto no "caput" deste artigo.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua promulgação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal