Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.377, DE 25 DE junho DE 2002

Status desta Norma neste Sistema: EM ANDAMENTO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI 681/01 - VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)




Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o “Dia do Capelão” e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Capelão” no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/07/2002, pg. 69.