Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 13.378, DE 25 DE junho DE 2002

Status desta Norma neste Sistema: EM ANDAMENTO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI 684/01 - VEREADOR CARLOS ALBERTO BEZERRA JUNIOR- PSDB)




Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Trabalho Comunitário.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Trabalho Comunitário, a ser comemorado no dia 15 de setembro.

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/07/2002, pg. 69.