Institui no Município de São Paulo a “Semana do Atletismo Amador”, e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de São Paulo a “Semana do Atletismo Amador”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - No desenvolvimento de atividades durante a Semana ora criada, o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos:
I - promoção de competições de diferentes modalidades de atletismo;
II - colaboração de clubes, sociedades e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades.
Parágrafo único - Das competições e certames referidos neste artigo não poderão participar atletas profissionais, salvo na condição de árbitro, jurado, observador ou técnico.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal